quarta-feira, 29 de julho de 2009

PROJETO DE ZENAS PIRES ASSEGURA O INGRESSO DE CÃES GUIA PARA DEFICIENTES VISUAIS EM LOCAIS DE USO PÚBLICO OU PRIVADO.

LEI N°12.492, DE 10 DE OUTUBRO DE 1997Diário Oficial do Município de São Paulo, 11 de outubro de 1997(Projeto de Lei N° 467/94 do Vereador Zenas Pires)

Assegura o ingresso de cães guia para deficientes visuais em locais de uso público ou privado.

Fonte: http://www.cedipod.org.br/l-m-aces.htm

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